Verbas rescisórias
Em todo encerramento de contrato de trabalho, o empregado faz jus a um conjunto de verbas que variam conforme a modalidade da rescisão. Em regra, incluem saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais com o terço constitucional, décimo terceiro proporcional e, na dispensa sem justa causa, multa de 40% sobre o FGTS.
Horas extras e jornada
A jornada que excede o limite legal ou contratado deve ser remunerada com o adicional mínimo de 50%, salvo previsão mais benéfica em norma coletiva. O tempo à disposição do empregador, ainda que fora do estabelecimento, pode ser considerado tempo de trabalho.
Reconhecimento de vínculo
Mesmo na ausência de registro em carteira, a relação de emprego pode ser reconhecida judicialmente quando presentes os requisitos da pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação, com os reflexos econômicos correspondentes a todo o período de prestação de serviços.
Assédio moral e dano extrapatrimonial
Condutas reiteradas que exponham o trabalhador a situação humilhante ou constrangedora caracterizam assédio moral e podem ensejar indenização por dano extrapatrimonial, nos termos do art. 223-A e seguintes da CLT.
Acidente de trabalho e doença ocupacional
O trabalhador acometido por acidente ou doença com nexo causal com a atividade possui estabilidade provisória de doze meses após o retorno e pode ter direito à reparação por danos materiais, morais e estéticos.
Prazo para reclamar
A pretensão trabalhista prescreve em cinco anos durante a vigência do contrato, limitada a dois anos contados de sua extinção. Por isso, a busca por orientação especializada não deve ser postergada.