Área de atuação

Direito Trabalhista

Conteúdo informativo sobre os principais direitos assegurados na relação de emprego. Cada situação possui particularidades que devem ser analisadas individualmente.

Verbas rescisórias

Em todo encerramento de contrato de trabalho, o empregado faz jus a um conjunto de verbas que variam conforme a modalidade da rescisão. Em regra, incluem saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais com o terço constitucional, décimo terceiro proporcional e, na dispensa sem justa causa, multa de 40% sobre o FGTS.

Horas extras e jornada

A jornada que excede o limite legal ou contratado deve ser remunerada com o adicional mínimo de 50%, salvo previsão mais benéfica em norma coletiva. O tempo à disposição do empregador, ainda que fora do estabelecimento, pode ser considerado tempo de trabalho.

Reconhecimento de vínculo

Mesmo na ausência de registro em carteira, a relação de emprego pode ser reconhecida judicialmente quando presentes os requisitos da pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação, com os reflexos econômicos correspondentes a todo o período de prestação de serviços.

Assédio moral e dano extrapatrimonial

Condutas reiteradas que exponham o trabalhador a situação humilhante ou constrangedora caracterizam assédio moral e podem ensejar indenização por dano extrapatrimonial, nos termos do art. 223-A e seguintes da CLT.

Acidente de trabalho e doença ocupacional

O trabalhador acometido por acidente ou doença com nexo causal com a atividade possui estabilidade provisória de doze meses após o retorno e pode ter direito à reparação por danos materiais, morais e estéticos.

Prazo para reclamar

A pretensão trabalhista prescreve em cinco anos durante a vigência do contrato, limitada a dois anos contados de sua extinção. Por isso, a busca por orientação especializada não deve ser postergada.