Área de atuação

Juros Abusivos

Conteúdo informativo sobre a revisão de contratos bancários e financeiros que apresentem encargos excessivos em relação à média de mercado.

O que são juros abusivos

Embora as instituições financeiras não estejam sujeitas ao limite de 12% ao ano previsto na Lei da Usura (Súmula 596 do STF), os juros podem ser revistos judicialmente quando se mostrarem significativamente superiores à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para a mesma modalidade de operação (STJ, REsp 1.061.530/RS).

Contratos passíveis de revisão

  • Financiamentos de veículos (CDC e leasing).
  • Empréstimos pessoais e consignados.
  • Cartões de crédito e crédito rotativo.
  • Cédulas de crédito bancário e financiamentos imobiliários.

Capitalização e encargos acessórios

Além da taxa de juros, é comum a identificação de capitalização mensal sem previsão clara, cobrança de tarifas indevidas (como avaliação de bem ou registro de contrato em duplicidade) e a inclusão de seguros não solicitados, todos passíveis de discussão judicial.

Efeitos da revisão

Constatada a abusividade, o contrato é recalculado com aplicação da taxa média de mercado e exclusão dos encargos indevidos. Os valores pagos a maior podem ser restituídos, inclusive em dobro nas hipóteses previstas pelo Código de Defesa do Consumidor.

Documentos necessários para análise

A análise preliminar exige, em regra, o contrato firmado com a instituição financeira, a planilha de evolução do débito e os comprovantes de pagamento. Com esses documentos é possível verificar a presença de eventuais irregularidades.