O que são juros abusivos
Embora as instituições financeiras não estejam sujeitas ao limite de 12% ao ano previsto na Lei da Usura (Súmula 596 do STF), os juros podem ser revistos judicialmente quando se mostrarem significativamente superiores à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para a mesma modalidade de operação (STJ, REsp 1.061.530/RS).
Contratos passíveis de revisão
- Financiamentos de veículos (CDC e leasing).
- Empréstimos pessoais e consignados.
- Cartões de crédito e crédito rotativo.
- Cédulas de crédito bancário e financiamentos imobiliários.
Capitalização e encargos acessórios
Além da taxa de juros, é comum a identificação de capitalização mensal sem previsão clara, cobrança de tarifas indevidas (como avaliação de bem ou registro de contrato em duplicidade) e a inclusão de seguros não solicitados, todos passíveis de discussão judicial.
Efeitos da revisão
Constatada a abusividade, o contrato é recalculado com aplicação da taxa média de mercado e exclusão dos encargos indevidos. Os valores pagos a maior podem ser restituídos, inclusive em dobro nas hipóteses previstas pelo Código de Defesa do Consumidor.
Documentos necessários para análise
A análise preliminar exige, em regra, o contrato firmado com a instituição financeira, a planilha de evolução do débito e os comprovantes de pagamento. Com esses documentos é possível verificar a presença de eventuais irregularidades.